Objectivos Gerais

  • Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida democrática numa perspetiva de educação para a cidadania;
  • Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência do seu papel como membro da sociedade;
  • Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem;
  • Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas;
  • Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;
  • Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
  • Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança, designadamente no âmbito da saúde individual e colectiva;
  • Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades, promovendo a melhor orientação e encaminhamento da criança;
  • Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efectiva colaboração com a comunidade.

in Lei nº. 5/97, de 10 de Fevereiro, Lei-Quadro do Pré-escolar

Sala Pré-Escolar

  • Capacidade: 25 Crianças

  • Idade: Dos 3 aos 5 anos

  • Equipa: 1 Educador de Infância e
    1 Ajudante de Acção Educativa

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